Interpretação
Espécies de Fauna Protegida
que ocorrem no estado selvagem no território terrestre e marinho da Região Autónoma dos Açores
 

1 —As espécies animais e vegetais de interesse comunitário cuja conservação requer a designação de zonas especiais de conservação são assinaladas com o símbolo H-I.

2 —As espécies contidas no presente anexo são indicadas:

a) Pelo nome da espécie ou da subespécie;
b) Pelo conjunto das espécies que pertencem a um taxon superior ou a uma parte determinada do referido taxon.

3 —A abreviatura «spp.» após o nome de uma família ou de um género indica todas as espécies que pertencem a essa família ou a esse género.

4 —A abreviatura «ssp.» ou «subsp.» após o nome de uma espécie indica todas as subespécies daquela espécie.

5 — Símbolos e siglas colocados antes do nome do taxon:

a) Um asterisco (*) colocado antes do nome de uma espécie indica que se trata de uma espécie europeia prioritária;
b) A letra C indica que se trata de uma espécie cinegética;
c) A letra E indica um taxon endémico nos Açores;
d) A sigla EW indica um taxon extinto na Natureza no território dos Açores;
e) A sigla Eurobats indica que a espécie está abrangida pelo «Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa», aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 31/95, de 18 de agosto;
f) A letra H indica que se trata de uma espécie haliêutica ou aquícola sujeita a apanha comercial ou lúdica;
g) A letra I indica uma espécie com características invasoras ou prejudiciais para as culturas ou estruturas construídas que pode ser sujeita a medidas de controlo nos termos do disposto no artigo 63.º;
h) A letra P indica um taxon prioritário para conservação.

6 —Símbolos e siglas colocados após o nome:

a) A letra A indica uma espécie de ave protegida pela Diretiva Aves; quando a letra A for seguida por um numeral romano, indica que a espécie foi incluída no correspondente anexo àquela Diretiva;
b) A letra H seguida de um numeral romano indica que a espécie está incluída no correspondente anexo à Diretiva Habitats;
c) A letra B seguida de um numeral romano indica que a espécie está incluída no correspondente anexo à Convenção de Berna;
d) A letra O indica que a espécie foi considerada pela Comissão OSPAR como sendo uma espécie ameaçada ou em declínio na região V da OSPAR;
e) A sigla AEWA indica que a espécie está incluída nos anexos ao Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Euroasiáticas;
f) A sigla CMS indica que a espécie foi incluída no anexo I à Convenção de Bona (CMS);
g) A sigla T100 indica que é uma das espécies incluídas entre as «cem espécies ameaçadas prioritárias em termos de gestão na região europeia biogeográfica da Macaronésia» no âmbito do projeto BIONATURA;
h) A sigla R1 indica as espécies de toninhas e golfinhos protegidas nos Açores desde a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 2/83/A, de 2 de março;
i) A sigla R2 indica espécies aquícolas protegidas por interesse regional;
j) A sigla R3 indica as populações de espécies cuja proteção se limita às populações autóctones;
k) A sigla R4 indica as espécies da flora vascular protegidas por interesse regional;
l) A indicação (x) indica uma nova espécie desagregada a partir da população de Oceanodroma castro (Harcourt, 1851) nidificante no Ilhéu da Praia (Graciosa).